Integridade

Para o desenvolvimento das atividades foi proposto e implementado um Sistema Integrado de Monitoramento e Controle Gerencial-Financeiro, Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção.

Princípios e Objetivos:

  • Transparência;
  • Correção dos processos de seleção e vinculação da equipe;
  • Monitoramento e controle dos processos de efetividade e pagamento da equipe;
  • Auditoria permanente: processos, operações, registros, atividades e procedimentos;
  • Controle interno na prevenção e combate à corrupção;
  • Gestão integrada: O Ministério da Saúde, os Gestores Municipais da Saúde e o CONASEMS serão co-responsáveis junto à UFRGS na gestão, controle e fiscalização da atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades de dispersão junto às Unidades de Saúde e Territórios durante a realização dos Cursos;
  • Emissão de relatórios e pareceres;
  • Assessoramento à Coordenação do Projeto.

Estratégia de prevenção e combate à corrupção:

    A UFRGS é integrante da Rede de Controle da Gestão Pública, assim as atividades consideram o fluxo de prevenção, detecção, investigação, monitoramento e correção:

    Prevenção

    A prevenção evita a ocorrência de fraude e corrupção e, usualmente, é mais barata que medidas corretivas.

    Detecção

    Mesmo com bons sistemas de prevenção, a corrupção ainda pode ocorrer e a organização deve detectar os casos tão logo ocorram.

    Investigação

    Uma vez detectados casos de corrupção, a investigação deve ocorrer corretamente e rapidamente.

    Monitoramento

    Os casos de corrupção ocorridos devem servir de lição para melhorias em todo o sistema de prevenção e combate a corrupção.

    Correção

    A correção e punição dos casos que tenham sido provados irá passar um recado a futuros corruptos de que a organização não os tolerará.

    Principais Ações:

    • Criação de cursos sobre Integridade abordando Ética Profissional, Regime Jurídico, Improbidade Administrativa, Conflito de Interesses, Lei de acesso à informação e LGPD (interno e externo);
    • Todos os integrantes do Saúde com Agente deverão realizar um Curso sobre Integridade;
    • Todos os integrantes do Saúde com Agente deverão assinar o Termo de Integridade e Conduta dos agentes públicos integrantes da equipe executora do Projeto Saúde com Agente.
    • 99,9% da equipe contratada por Edital Público;
    • Serão emitidos relatórios periódicos:
    • FAURGS: documentação, efetividade (vínculo), relatório bolsa;
    • Extensão: efetividade atividades Ead (tutores e preceptores) e Dispersão (preceptores);
    • Gerência: correção, auditoria;
    • Toda equipe apresentará relatórios mensais de atividade.
    • Uso de sistema de monitoramento e prevenção de fraudes com uso de inteligência artificial (IA) para análise de relatórios. A inteligência artificial reforça o sistema de conferência manual de documentos e relatórios dos tutores, preceptores e supervisores, reduzindo de forma substantiva o risco de fraudes e garantindo um maior controle sobre a efetividade dos processos;
    • Interação e acompanhamento de órgãos de fiscalização e controle:
    • Auditoria Interna (Audin) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
    • Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU);
    • Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF);
    • Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde;
    • Controle Social: instrumentos de avaliação pelos alunos; ouvidoria; cidadãos e Sociedade Civil Organizada (Órgãos de Classe, Conselhos, Sindicatos, etc);

    Legislacão

    A Coordenação do Projeto Saúde com Agente informa que os agentes públicos vinculados à equipe deverão observar a seguinte legislação:

    Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

    Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

    Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

    Lei de Improbidade Administrativa

    Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013

    Lei de Conflito de Interesses

    Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Lei de Acesso à Informação

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD)

    Portaria UFRGS nº 1417, de 11 de março de 2021

    Estabelece procedimentos complementares para as Interações Acadêmicas, de acordo com as Decisões 193/2011, 211/2017 e 210/2017, do Conselho Universitário.

    Plano de Governança e Intregridade da UFRGS

    O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo

    Materiais Complementares:

    Em complementação, sugere-se a leitura do seguinte material de orientação:

    Todas as atividades realizadas no âmbito do Projeto devem observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. 

    Adicionalmente, com base nos dispositivos da legislação citada, destacamos:

    São deveres fundamentais de todos os integrantes da equipe do Projeto aqueles deveres arrolados no artigo XIV do Código de Ética do Servidor Público, objeto do Decreto nº 1.171/1994. Adicionalmente, são vedadas à equipe do Projeto todas as práticas previstas no artigo XV daquele Código.

    Os deveres previstos no artigo 116, Lei nº 8.112/1990 devem nortear as condutas de todos da equipe do Projeto, esperando-se, da mesma forma, observância às proibições relacionadas no artigo 117 da mesma Lei nº 8.112/1990.

    Destaca-se que o exercício irregular de suas atribuições enseja responsabilização civil, penal e administrativa, de modo que qualquer prática ilícita, como nepotismo, acúmulo de funções no âmbito do Projeto, divisão de bolsas, realização de “caixinha” ou qualquer tipo de desconto, ou favorecimento de interesses particulares em prejuízo do interesse público será objeto de apuração.

    Também o conflito de interesses deverá ser uma preocupação de todos, ocorrendo quando o confronto entre o interesse público e o interesse privado implicar prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. Para caracterização do conflito de interesses não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito. Em caso de dúvidas quanto à existência de conflitos de interesses no exercício das atividades, deve ser realizada consulta por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.

    Por fim, informa-se que todos os membros da equipe terão seu desempenho constantemente avaliado e poderão ter seu vínculo encerrado a qualquer tempo por decisão da Coordenação Geral, considerando inclusive:

    1. assiduidade;
    2. disciplina;
    3. capacidade de iniciativa;
    4. produtividade;
    5. responsabilidade.