Olá, estudantes!

Temos novas informações sobre a fase final dos cursos e sobre a diplomação.

Após o término das atividades dos cursos, previsto 05 de agosto de 2023, seus registros de notas e frequências serão validados pela UFRGS e convertidos em conceitos de aprovação e reprovação, conforme especificado nos projetos pedagógicos dos cursos.

Para estar apto a receber o diploma, o estudante deverá  estar aprovado em todas as disciplinas e também estar com a documentação regularizada. A documentação exigida para diplomação é:

I. Comprovação de conclusão do ensino médio (cópia de certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar); 

II. Cópia de documento de identificação com número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); 

III. Comprovação de vinculação com o SUS (Sistema Único de Saúde); 

No site www.saudecomagente.ufrgs.br/saude estão disponíveis os informes sobre solicitação de entrega da documentação. Caso seu nome conste em alguma das relações de estudantes com documentação pendente, realize o procedimento indicado na respectiva nota. Os informes estão disponíveis nos links abaixo:

O processo de conferência de conceitos/frequência/documentação e o registro dos diplomas visam garantir veracidade, validade e eficácia dos atos jurídicos de diplomação e, por isso, ressaltamos que não serão emitidos atestados de conclusão, documentos contendo conceitos, históricos escolares ou quaisquer outros documentos provisórios pela Universidade, antes da emissão dos diplomas dos cursos.

As informações sobre emissão do diploma, do histórico escolar e prazos serão disponibilizadas a partir de 05 de agosto de 2023, data prevista para a conclusão dos cursos, no site www.saudecomagente.ufrgs.br/saude, no Catálogo do Saúde com Agente, www.catalogosaudecomagente.ufrgs.br, e divulgadas nas redes sociais do Projeto Saúde com Agente.
O diploma e o histórico escolar serão disponibilizados gratuitamente, em formato digital, com certificação eletrônica e acesso online em endereço a ser divulgado e seguirão o disposto nas resoluções RESOLUÇÃO 01/2023 – COMCOOR/ACE e RESOLUÇÃO 01/2023 – COMCOOR/ACS.