Acesso à Informação

O Programa Mais Saúde com Agente é uma iniciativa conjunta do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com o objetivo de qualificar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil. Visando aprimorar as competências desses profissionais e fortalecer a atuação deles nas comunidades, o programa oferece dois cursos técnicos: o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS) e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE).

Na primeira turma dos cursos técnicos (2022-2023) foram ofertadas 200 mil vagas, a lista completa de diplomados pode ser acessada aqui. A segunda turma, que iniciará em 2024, teve uma oferta de 180 mil vagas.

Dados do curso

No âmbito da UFRGS, o Programa é realizado através do  TED 045/2021 e do Aditivo ao TED, firmado entre a Universidade e o Ministério da Saúde, com um investimento total de R$456.178.843,26 milhões (somando as duas turmas).

Para entender melhor e conhecer os detalhes sobre o projeto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE), você pode acessar e consultar os documentos aqui.

Equipe

A equipe do Projeto Mais Saúde com Agente é formada por membros da UFRGS, entre docentes, técnicos administrativos e estudantes, bem como por profissionais externos à Universidade, como tutores, supervisores de tutoria, preceptores e supervisores de preceptoria.

A seleção da equipe é realizada através de processo seletivo regido por editais publicados na homepage do Projeto. Para consultar os editais da turma 2, clique aqui.

Processo de trabalho

Na UFRGS, o Projeto Mais Saúde com Agente está organizado nos seguintes eixos: Coordenação, Ensino, Tutoria, Preceptoria, Especialização, Comunicação e Produção Científica.

Legislação e publicações

PORTARIA GM/MS Nº 2.304, de 12 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026.

EDITAL SGTES/MS Nº 1, de 24 de Janeiro de 2024

Abertura do processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente.

Retificação do EDITAL SGTES/MS Nº 1, de 25 de Fevereiro de 2024

Altera o cronograma do Edital SGTES/MS Nº 1.

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Resultado provisório do Edital SGTES/MS Nº 1, de 24 de janeiro de 2024, publicado dia 25 de Fevereiro de 2024.

RESULTADO FINAL DO EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Resultado final do Edital SGTES/MS Nº 1, de 24 de janeiro de 2024, publicado dia 29 de Fevereiro de 2024.

NOTA INFORMATIVA Nº 24/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS, de 17 de Junho de 2024

Dispõe sobre a participação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos cursos técnicos promovidos pelo Programa Mais
Saúde com Agente e os casos de impedimentos de participação.

Integridade

Uma das premissas principais do Projeto Mais Saúde com Agente é o respeito à integridade, tanto na transparência dos dados, quanto no uso dos recursos e prestação de contas. Visando isso, foi desenvolvido um Sistema Integrado de Monitoramento e Controle Gerencial-Financeiro, Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção, garantindo a gestão eficiente e transparente do programa.

Princípios e objetivos

  • Transparência;

  • Correção dos processos de seleção e vinculação da equipe;

  • Monitoramento e controle dos processos de efetividade e pagamento da equipe;

  • Auditoria permanente: processos, operações, registros, atividades e procedimentos;

  • Controle interno na prevenção e combate à corrupção;

  • Gestão integrada: O Ministério da Saúde, os Gestores Municipais da Saúde e o CONASEMS serão corresponsáveis junto à UFRGS na gestão, controle e fiscalização da atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades de dispersão junto às Unidades de Saúde e Territórios durante a realização dos cursos;

  • Emissão de relatórios e pareceres;

  • Assessoramento à Coordenação do Projeto.

 

Principais práticas em integridade

  • Criação de cursos sobre Integridade abordando Ética Profissional, Regime Jurídico, Improbidade Administrativa, Conflito de Interesses, Lei de Acesso à Informação e LGPD (interno e externo);

  • Todos os integrantes do Projeto Mais Saúde com Agente deverão realizar um curso sobre Integridade;

  • Todos os integrantes do Saúde com Agente deverão assinar o Termo de Integridade e Conduta dos agentes públicos integrantes da equipe executora do Projeto Mais Saúde com Agente;

  • A equipe será contratada por edital público, com 99,9% das vagas preenchidas dessa forma;

  • Relatórios periódicos serão emitidos sobre as atividades realizadas;

  • A FAURGS será responsável pela documentação, efetividade (vínculo) e relatório de bolsa;

  • A Extensão cuidará da efetividade das atividades EaD (tutores e preceptores) e da distribuição dos preceptores;

  • A Gerência será responsável pela correção e auditoria;

  • A interação e o acompanhamento de órgãos de fiscalização e controle serão garantidos por:
    – A Auditoria Interna (Audin) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
    – O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU);
    – O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF);
    – O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde;

  • O Controle Social será exercido através de instrumentos de avaliação pelos alunos, ouvidoria, cidadãos e Sociedade Civil Organizada (Órgãos de Classe, Conselhos, Sindicatos, etc.).

Legislação

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Lei de Improbidade Administrativa

Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013

Lei de Conflito de Interesses

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Lei de Acesso à Informação

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD)

Portaria UFRGS nº 1417, de 11 de março de 2021

Estabelece procedimentos complementares para as Interações Acadêmicas, de acordo com as Decisões 193/2011, 211/2017 e 210/2017, do Conselho Universitário.

Plano de Governança e Intregridade da UFRGS

O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo

Materiais complementares

Em complementação, sugere-se a leitura do seguinte material de orientação:

Todas as atividades realizadas no âmbito do projeto devem observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

Adicionalmente, com base nos dispositivos da legislação citada, destacamos:

  • São deveres fundamentais de todos os integrantes da equipe do Projeto o que consta no artigo XIV do Código de Ética do Servidor Público, objeto do Decreto nº 1.171/1994. Adicionalmente, são vedadas à equipe do Projeto todas as práticas previstas no artigo XV daquele código;
  • Os deveres previstos no artigo 116, Lei nº 8.112/1990 devem nortear as condutas de todos da equipe do Projeto, esperando-se, da mesma forma, observância às proibições relacionadas no artigo 117 da mesma Lei nº 8.112/1990;
  • Destaca-se que o exercício irregular de suas atribuições enseja responsabilização civil, penal e administrativa, de modo que qualquer prática ilícita, como nepotismo, acúmulo de funções no âmbito do Projeto, divisão de bolsas, realização de “caixinha” ou qualquer tipo de desconto, ou favorecimento de interesses particulares em prejuízo do interesse público será objeto de apuração.

Também o conflito de interesses deverá ser uma preocupação de todos, ocorrendo quando o confronto entre o interesse público e o interesse privado implicar prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. Para caracterização do conflito de interesses não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro decorrente da situação de conflito. Em caso de dúvidas quanto à existência de conflitos de interesses no exercício das atividades, deve ser realizada consulta por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.

Por fim, informa-se que todos os membros da equipe terão seu desempenho constantemente avaliado e poderão ter seu vínculo encerrado a qualquer tempo por decisão da Coordenação Geral, considerando inclusive:

1. assiduidade;
2. disciplina;
3. capacidade de iniciativa;
4. produtividade;
5. responsabilidade.

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