Edital nº 07/2025 oferece 323 vagas, além de cadastro reserva, para atuação
em diversos municípios do RS
A Coordenação do Programa Mais Saúde com Agente, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 07/2025, destinado à formação de cadastro para Preceptores (Extensionistas Visitantes) dos cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
Ao todo, estão previstas 323 vagas, além de cadastro reserva, distribuídas nos municípios listados no Anexo I do edital. Os profissionais selecionados atuarão na orientação pedagógica e no acompanhamento dos estudantes nos cursos técnicos promovidos pelo Programa, com carga horária de 15 horas semanais.
Para se candidatar é necessário:
- Ter diploma de graduação em uma das áreas da saúde previstas no Edital e reconhecidas pelo MEC ou CEE;
- Atuar como profissional de nível superior vinculado ao SUS no município de inscrição;
- Ter experiência mínima de 3 meses na Atenção Primária à Saúde e/ou na Vigilância em Saúde;
- Ter disponibilidade de 15 horas semanais para atividades presenciais e virtuais;
- Contar com recursos de informática e acesso à internet;
- Concordar com o Termo de Aceite como Extensionista Visitante da UFRGS;
- Apresentar documentação comprobatória conforme orientações do edital.
Os preceptores integrarão a equipe multidisciplinar do projeto como Extensionistas Visitantes da UFRGS, cujo papel é fundamental no processo de formação técnica dos agentes de saúde. Suas atribuições incluem:
- Estimular a aprendizagem e aplicação prática dos conteúdos;
- Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes;
- Participar de atividades nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA);
- Contribuir para o fortalecimento da educação permanente em saúde no SUS.
Para conhecer todos os detalhes sobre as vagas, requisitos, documentos exigidos, etapas da seleção e demais orientações, acesse a íntegra do Edital nº 07/2025.
